EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 76, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Inciso I do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 66. Não Perderá o Mandato o Vereador.

 

Inciso I - Investido no cargo de Diretor ou equivalente de repartições públicas Municipal, Estadual, Federal, Secretário Estadual e Ministro de Estado desde que se afaste da Vereança."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

PRESIDENTE

 

Câmara Municipal de Colatina, 10 de Setembro de 2001.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.