A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 85 da Lei nº 3.547, de 5 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 (...)
§ 1º As contas de gestão deverão ser apresentadas até 31 de março e as contas de governo até 30 de abril relativas ao exercício anterior.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na dara de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 4º do Artigo 85 da Lei nº 3.547, de 5 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 16 de dezembro de 20119.
Registrada e publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.