EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 85 DA LEI Nº 3.547 DE 5 DE ABRIL DE 1990 – LE ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 85 da Lei nº 3.547, de 5 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85 (...)

 

§ 1º As contas de gestão deverão ser apresentadas até 31 de março e as contas de governo até 30 de abril relativas ao exercício anterior.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na dara de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo 4º do Artigo 85 da Lei nº 3.547, de 5 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 16 de dezembro de 20119.

 

Registrada e publicada na Secretaria nesta data.

 

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE

 

JUAREZ VIEIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WADY JOSÉ JARJURA

1º SECRETÁRIO

 

WANDERSON FERREIRA DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.