DECRETO LEGISLATIVO Nº 2027, de 27 de abril de 2026

 

Dispõe sobre a manutenção do veto ao Projeto de Lei nº 100/2025 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica MANTIDO o VETO apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 100/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 27 de abril de 2026.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.