DISPÕE
SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 263/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Fica mantido o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 263/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 26 de dezembro de 2025.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta
data.
FELIPPE COUTINHO
MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.