DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 082/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica mantido o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 082/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 26 de dezembro de 2025.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.