A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica MANTIDO o VETO PARCIAL apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 025/2025
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 07 de julho de 2025.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na câmara municipal de Colatina.