DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.941, de 7 de julho de 2025

 

Dispõe sobre a manutenção do veto parcial AO PROJETO DE LEI 025/2025 E OUTRAS providências. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica MANTIDO o VETO PARCIAL apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 025/2025

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 07 de julho de 2025.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.