A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º
Fica REJEITADO o VETO apresentado
pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 131/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 17 de março de 2025.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.