DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.937, de 17 de março de 2025

 

Dispõe sobre a rejeição do veto ao Projeto de Lei nº 131/2024 e dá outras providências.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica REJEITADO o VETO apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 131/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 17 de março de 2025.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.