DISPÕE
SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 128/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Colatina, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica mantido o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 128/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
FELIPPE COUTINHO
MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na câmara municipal de Colatina.