A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º
Fica mantido o veto parcial
apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 072/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 09 de dezembro de 2024.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
FELIPPE COUTINHO MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.