DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.934, de 09 de dezembro de 2024

 

Concede Licença ao Vice-Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do país.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Rogério Rezende, Vice-Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País, no período de 10 de dezembro de 2024 ao dia 30 de dezembro de 2024, conforme preconiza o inciso I do art. 94 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 09 de dezembro de 2024.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.