DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.932, de 02 de dezembro de 2024

 

Dispõe sobre a manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei nº 113/2024 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA, e eu PROMULGO:

 

Art. 1º Fica MANTIDO o VETO PARCIAL apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 113/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 02 de dezembro de 2024.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.