A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA, e eu PROMULGO:
Art. 1º Fica MANTIDO o VETO PARCIAL apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 113/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 02 de dezembro de 2024.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.