DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.930, de 18 de novembro de 2024

 

Concede Licença ao Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do país.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País, no período de 20 de novembro de 2024 ao dia 02 de dezembro de 2024, conforme preconiza o inciso I do art. 94 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único O objetivo dessa viagem visa a participação em reuniões e Audiências do caso de Mariana vs BHP, em Londres, Reino Unido.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 18 de novembro de 2024.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

 PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.