A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País, no período de 20 de novembro de 2024 ao dia 02 de dezembro de 2024, conforme preconiza o inciso I do art. 94 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único O objetivo dessa viagem visa a participação em reuniões e Audiências do caso de Mariana vs BHP, em Londres, Reino Unido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 18 de novembro de 2024.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
FELIPPE COUTINHO MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.