DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.911, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

Concede Licença ao Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do país.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País no período de 17 de Outubro de 2024 ao dia 25 de Outubro de 2024, conforme preconiza o I do artigo 94 da lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. O objetivo da viagem visa à participação em reuniões e Audiências do caso de Mariana vs BHP, em Londres, Reino Unido.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de outubro de 2024.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.