A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País no período de 17 de Outubro de 2024 ao dia 25 de Outubro de 2024, conforme preconiza o I do artigo 94 da lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O objetivo da viagem visa à participação em reuniões e Audiências do caso de Mariana vs BHP, em Londres, Reino Unido.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de outubro de 2024.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.