A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, APROVA, e eu PROMULGO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Colatina para o Exercício Financeiro de 2025, no montante de R$16.639.057,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e nove mil e cinquenta e sete reais), discriminados conforme anexo.
Art. 2º O Prefeito Municipal de Colatina fica autorizado a incluir no Orçamento do Município para o Exercício de 2025, os valores constantes do anexo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 16 de setembro de 2024.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.