A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica REJEITADO O VETO AO AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 133/2023 com EMENDAS ao Projeto de Lei nº 133/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de fevereiro de 2024.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.