DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.865, de 19 de fevereiro de 2024

 

Dispõe sobre a rejeição do veto ao Projeto de Lei nº 133/2023 com emendas ao PL nº 133/2023 e dá outras providências.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica REJEITADO O VETO AO AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 133/2023 com EMENDAS ao Projeto de Lei nº 133/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de fevereiro de 2024.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.