DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.861, DE 23 de outubro de 2023

 

Concede Licença ao Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do país.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País no período de 03 de novembro de 2023 a 21 de novembro de 2023, conforme preconiza o I do artigo 94 da lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. O objetivo da viagem visa à participação no 3º Ciclo Avaliativo do Programa Cidade Empreendedora – SEBRAE/ES, que prevê o reconhecimento a 10 (dez) municípios capixabas com melhor desempenho no Índice de Capacidade de Estímulo ao Empreendedorismo (ICEE) da Gestão Pública Municipal, principal indicador do programa.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 23 de outubro de 2023.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.