DECRETO Nº 1808, DE 08 DE JULHO DE 2023

 

Concede Licença ao Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do país.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País no período de 10 a 24 de julho de 2023, com destino a cidade de Londres, Reino Unido, conforme preconiza o I do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º O pedido de autorização está alicerçado na ausência em razão da participação em reuniões e audiência do caso de Mariana vs. BHP, em Londres, Reino Unido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de julho de 2023.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

OLMIR FERNANDO DE ARAÚJO CASTIGLIONI

VICE- PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.