DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.807, DE 29 de maio de 2023

 

Dispõe sobre a rejeição do veto ao Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2023 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:

 

Art. 1º Fica REJEITADO o VETO apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de maio de 2023.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.