A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Ficam aprovadas, sem ressalvas,
as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício
financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Sérgio Meneguelli.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 13 de
Fevereiro de 2023.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
FELIPPE COUTINHO MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.