A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:
Art. 1º Fica rejeitado o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 185/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 17 de outubro de 2022.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.