DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.798, de 05 de setembro de 2022

 

Dispõe sobre a manutenção do veto ao Projeto de LeI nº 153/2021 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 153/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 05 de setembro de 2022.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.