A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:
Art. 1º Fica mantido o Veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 153/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 05 de setembro de 2022.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.