DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.765, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Colatina referente a exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Leonardo Deptulsky.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2016, sob responsabilidade do Sr. Leonardo Deptulsky.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de junho de 2022.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.