A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do Sr. Leonardo Deptulsky.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de junho de 2022.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.