Decreto legislativo n° 1.762, de 06 de junho de 2022

 

aPROVA COM RESSALVAS AS cONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO sr. leonardo deptulshy.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Leonardo Deptulsky.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de junho de 2022.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.