A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:
Art. 1° Fica mantido o veto parcial apresentado pelo poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 195/2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 06 de junho de 2022.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.