DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.760, DE 24 de maio de 2022

 

Aprova com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Colatina referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Sergio Meneguelli.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Sergio Meneguelli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de maio de 2022.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.