A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Sergio Meneguelli.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de maio de 2022.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.