DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.766, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

Concede licença ao Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do País.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor João Guerino Balestrassi, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País no período de 15 a 19 de julho de 2022, com destino a cidade de Buenos Aires, conforme preconiza o I do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 11 de julho de 2022.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.