DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.734, de 04 de outubro de 2021

 

Aprova com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Colatina referente ao exercício financeiro de 2018 as quais constam no processo nº 08665/2019-3 oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de responsabilidade do Sr. Sergio Meneguelli.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2018 as quais constam no processo nº 08665/2019-3 oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Sr. Sergio Meneguelli.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 04 de Outubro de 2021.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.