A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2018 as quais constam no processo nº 08665/2019-3 oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob a responsabilidade do Sr. Sergio Meneguelli.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 04 de Outubro de 2021.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.