A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:
Art. 1º Fica rejeitado o veto apresentado pelo poder executivo municipal ao Projeto de Lei nº 117/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 27 de setembro de 2021.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.