A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Colatina para o exercício financeiro de 2022, no momento de R$10.280.170,00 (dez milhões, duzentos e oitenta mil e cento e setenta reais) discriminados conforme o anexo.
Art. 2º O Prefeito Municipal de Colatina fica autorizado a incluir no orçamento do município para o exercício de 2022, os valores constantes do anexo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal
de Colatina-ES, 27 de setembro de 2021.
Registrada e
Publicada na Secretaria nesta data.
JOLIMAR BARBOSA
DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
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