A Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:
Art. 1° Fica mantido o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 28 de Dezembro de 2020.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
ELIESIO BRAZ BOLZANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.