DECRETO LEGISLATIVO Nº 1689, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a rejeição do veto ao Projeto de Lei nº 085/2019 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, aprova:

 

Art. Fica rejeitado o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei 085/2019.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 03 de Novembro de 2020.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.