A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica rejeitado o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal do Projeto de Lei n° 086/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de setembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.