DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.687, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI N° 086/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica rejeitado o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal do Projeto de Lei n° 086/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de setembro de 2020

 

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.