DECRETO LEGISLATIVO Nº 1685, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 104/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica rejeitado o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 104/2019.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina – ES, 30 de dezembro de 2019.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.