A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica mantido o veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 107/2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina – ES, 30 de dezembro de 2019.
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.