A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do Senhor Leonardo Deptulski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina/ES, 07 de outubro de 2019.
Registrada e publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.