DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.678, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

 

APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR LEONARDO DEPTULSKI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do Senhor Leonardo Deptulski.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina/ES, 07 de outubro de 2019.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.