DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.641, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a manutenção do veto ao Projeto de Lei nº 050/2019 e dá outras providências: 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica Mantido o Veto apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 050/2019.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 05 de Agosto de 2019.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.