DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.623, de 22 de abril de 2019

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA PARA AUSENTAR DO PAÍS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Sérgio Meneguelli, Prefeito Municipal de Colatina, autorização para ausentar-se do País no período de 20 de abril de 2019 a 01 de maio de 2019, conforme preconiza o Inciso I do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.

 

Paragrafo único. O objetivo da viagem visa à assinatura do Protocolo Institucional da “Carta de Germinação”, entre as cidades de Belmonte - Portugal e o Município de Colatina – ES.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de abril de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina/ES, 22 de abril de 2019.

 

-PRESIDENTE-

 

Registrada e publicada na Secretaria nesta data.

 

-SECRETÁRIO-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina