DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.622, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 110/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica MANTIDO o VETO apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 110/2018.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 18 de fevereiro de 2019.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.