DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.621, de 05 de novembro de 2018

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA PARA AUSENTAR DO PAÍS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica concedido ao Excelentíssimo Senhor Sérgio Meneguelli, Prefeito Municipal de Colatina autorização para ausentar-se do País no período de 09 a 25 de Novembro de 2018, a convite oficial da Empresa Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de BELMONTE – Portugal, conforme preconiza o Inciso I do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. O objetivo da visita oficial visa promover intercâmbio entre a Prefeitura Municipal de Colatina e a cidade de Belmonte em Portugal, voltadas para ações culturais, educacionais e no incremento das atividades empresarias.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 05 de novembro de 2018.

 

-PRESIDENTE-

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

-SECRETÁRIO-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.