DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.592, DE 16 DE JULHO
DE 2018
CONCEDE
LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA PARA AUSENTAR DO PAÍS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica concedido
licença ao Excelentíssimo Senhor Sérgio Meneguelli, Prefeito Municipal de Colatina
para ausentar-se do País no período de 1º a 20 de Agosto de 2018, para participar
da Conferência Internacional como entrevistado e homenageado na Harvard Law School, referente ao Projeto “Brazilian
International Live Conference”
nos Estados Unidos da América, nos termos do Art.
39, Inciso V, alíneas “c” e “d” da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993
(Regimento Interno Cameral).
Artigo 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se e
Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 16
de julho de 2018.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na Secretaria
nesta data.
-SECRETÁRIO-
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.