DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.592, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA PARA AUSENTAR DO PAÍS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º - Fica concedido licença ao Excelentíssimo Senhor Sérgio Meneguelli, Prefeito Municipal de Colatina para ausentar-se do País no período de 1º a 20 de Agosto de 2018, para participar da Conferência Internacional como entrevistado e homenageado na Harvard Law School, referente ao Projeto “Brazilian International Live Conference” nos Estados Unidos da América, nos termos do Art. 39, Inciso V, alíneas “c” e “d” da Resolução Nº 096, de 16 de novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral).

 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 16 de julho de 2018.

 

-PRESIDENTE-

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

-SECRETÁRIO-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.