DECRETO LEGISLATIVO Nº 1591, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 094/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

 

Artigo 1º - Fica MANDITO o VETO PARCIAL apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº 094/2017.

 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de Março de 2018.

 

-PRESIDENTE-

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

-SECRETÁRIO-

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.