DECRETO LEGISLATIVO Nº 1591, DE 19 DE
MARÇO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 094/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Artigo 1º - Fica MANDITO
o VETO PARCIAL apresentado pelo Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei Nº
094/2017.
Artigo 2º - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se
e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES,
19 de Março de 2018.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada na
Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO-
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.