A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 236, de 02 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de fevereiro de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.