A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais aprova, e sua mesa diretora promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Inciso VII do Artigo 55 da Lei Municipal nº 3.547 de 5 de Abril de 1.990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55
....................................................................................
VII – Fixar o subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários municipais através de Leis específicas de
iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Arts. 37 XI, 39, §
4º, 150 II e 153 § 2º Inciso I.”
Art. 2º O Art. 57 da Lei Municipal nº 3.547 de 5 de Abril de 1.990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 Os subsídios dos Vereadores serão
fixados por meio de Lei especifica da Câmara Municipal, observado o disposto na
Constituição Federal e na Constituição Estadual.”
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre- se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 30 de dezembro de 2024.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.